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sábado, julho 27, 2024

Felipe Passos é denunciado por omissão em contas eleitorais

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O Ministério Público Eleitoral apresentou uma denúncia contra o vereador Felipe Ramon Passos (PSDB), da cidade de Ponta Grossa, por “omissão de despesas em sua prestação de contas de campanha eleitoral”. De acordo com a denúncia obtida pela equipe do Jornal Colabore, no dia 15 de dezembro de 2020, durante uma audiência virtual perante a 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, o vereador teria omitido informações sobre despesas realizadas durante sua campanha eleitoral para o cargo que ocupa nas eleições municipais de 2020.

Especificamente, conforme o documento, o vereador não declarou despesas com pessoal, referentes a pagamentos realizados a oito pessoas que trabalharam em sua campanha, incluindo panfletagem. Além disso, também teria omitido uma despesa relacionada ao impulsionamento de conteúdos na rede social “Facebook”, no valor de R$ 2.500,00.

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A denúncia do Ministério Público Eleitoral usa como base um inquérito policial eleitoral e provas como depoimento, comprovantes de transferência bancária e cópias de recibos. Caso seja condenado, ele poderá enfrentar as penalidades previstas na legislação eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

A denúncia já foi apresentada à 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, e agora o vereador será citado para responder, por escrito, às acusações. O processo seguirá até o julgamento final, conforme os trâmites legais.

O que diz o documento onde Felipe Passos é denunciado?

O Ministério Público Eleitoral da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa/PR está apresentando uma denúncia contra Felipe Ramon dos Passos, vereador da cidade. A acusação é de que Felipe omitiu informações em sua prestação de contas final de campanha eleitoral. Segundo a denúncia, ele não declarou despesas com pessoal e impulsionamento de conteúdos, apesar de ter realizado pagamentos a várias pessoas e à rede social Facebook.

Leia também:

O Ministério Público Eleitoral alega que Felipe cometeu o crime de omissão de informações em documento público, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, por duas vezes, em concurso formal. A denúncia solicita que Felipe seja citado e tenha a oportunidade de responder às acusações de acordo com os procedimentos legais estabelecidos no Código Eleitoral e no Código de Processo Penal.

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