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domingo, novembro 24, 2024

Programa Lar Acolhedor aumenta valor de benefício

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Aluguel Social auxilia famílias em situações emergenciais de moradia.

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A Prefeitura de Ponta Grossa reajusta o valor do Programa Lar Acolhedor – também conhecido como Aluguel Social – que atende famílias em vulnerabilidade social, que estão sem moradia, de forma temporária. A ferramenta concede a famílias em situação de risco, que apresentam a necessidade de realocação, um benefício financeiro mensal, para pagamento de aluguel de imóveis a terceiros. O benefício que era de R$ 792,00 passou para R$ 847,00.

O aluguel social é concedido pelo prazo de até três meses para uma mesma família. Os critérios se aplicam para oferecer o benefício somente a famílias que realmente necessitam do serviço.

O Programa Lar Acolhedor é regulamentado pela Lei Municipal 13.245/2018 e pelo Decreto 15.044/2018, e prevê o custeio do beneficio emergencial para as famílias que se encontram em vulnerabilidade, no valor máximo de 3/5 do salário mínimo vigente no país.

A secretária municipal da Família e do Desenvolvimento Social, Tatyana Denise Belo, relata que o reajuste corresponde a um acréscimo de 6,47%. Segundo ela, com um valor maior, se torna facilitada a busca por possíveis imóveis a serem locados, considerando que a residência precisa estar em boas condições de uso, em uma área regular, que não apresente risco à família beneficiária.

“Atualmente, atendemos 38 famílias simultaneamente com o programa e, ao longo do ano de 2023, 57 famílias utilizaram o recurso, totalizando um valor disponibilizado de aproximadamente R$ 400 mil”, explica a secretária, que reforça que consideram-se famílias de baixa renda aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, conforme Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

De acordo com a legislação municipal vigente, terão direito ao beneficio financeiro mensal do Programa Lar Acolhedor, até o reassentamento definitivo, as famílias de baixa renda:

que se encontrem em situação de precariedade habitacional temporária, desde que estejam morando em áreas destinadas a execução de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento municipal;

que se encontrem em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada, consequência de deslizamento, inundação, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam a utilização segura da habitação;

Vivendo em locais de risco, assim apontado pela Defesa Civil e pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;

Em situação de despejo;

Que estejam cadastradas, há mais de 01(um) ano, em programas de reassentamento que habitam em situação precária, em locais de alagamentos, deslizamentos e outras situações de risco.
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