Um juiz do Trabalho de São Paulo condenou que a empresa Uber deve contratar todos os motoristas cadastrados em sua plataforma e pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a decisão do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a medida é válida em todo o território nacional. Além da contratação dos motoristas, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro.
Uber deve contratar motoristas
A decisão determina que a Uber deve cumprir a contratação de todos os motoristas cadastrados em sua plataforma em um prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início do prazo. A empresa também deve comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 dos motoristas a cada mês, até o término do prazo.
Metade do valor da multa por danos morais coletivos será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto a outra metade será repassada a associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.
A Uber informou que irá recorrer da decisão e que não adotará nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa destacou que a decisão vai contra o que tem sido decidido em casos semelhantes envolvendo outras plataformas, como iFood e 99.
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Em nota, a empresa alega que a sentença não levou em consideração o conjunto de provas produzido no processo e que se baseou em posições doutrinárias já superadas. A Uber ressalta ainda que não há uma legislação no país que regulamente o modelo de trabalho intermediado por plataformas e que o governo federal está elaborando propostas de regulamentação.