O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que arquivou a Ação de Improbidade Administrativa que investigava as supostas “pedaladas fiscais” atribuídas à ex-presidente Dilma Rousseff. A acusação foi um dos fundamentos para o processo de impeachment de Dilma em 2016.
A ação do Ministério Público Federal (MPF) alegava que Dilma e seu governo utilizaram bancos públicos para atrasar o repasse de valores às instituições, a fim de “maquiar o resultado fiscal”. Contudo, o TRF-1 entendeu que não havia fundamentação suficiente para dar continuidade ao processo.
Além de Dilma, também foram beneficiados pela decisão o ex-Ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho. O advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reforçou que a ex-presidente não teve participação nas operações dos bancos e que o Ministério Público não conseguiu imputar nenhuma conduta criminosa a ela.
É importante destacar que a decisão do TRF-1 não implica em uma absolvição geral, pois se refere apenas à ação de improbidade administrativa. Outras investigações e processos relacionados às gestões anteriores podem seguir em tramitação.
Essa decisão representa um desfecho importante para Dilma Rousseff, que agora tem a isenção das acusações de “pedaladas fiscais” mantida pela Justiça.
O impeachment de Dilma Rouseff e as “pedaladas fiscais”
No dia 31 de agosto de 2016, o Brasil testemunhou um evento histórico: o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. O processo foi marcado por intensos debates políticos e mobilizações populares, mas quais foram os motivos que levaram à cassação do mandato da então presidente?
As acusações que culminaram no impeachment de Dilma Rousseff versaram sobre desrespeito à lei orçamentária e à lei de improbidade administrativa. Alegou-se que a presidente cometeu crimes de responsabilidade por meio das chamadas “pedaladas fiscais” e pela realização de créditos suplementares sem autorização legislativa.
As “pedaladas fiscais” referem-se à prática de atrasar pagamentos a bancos públicos, de forma a melhorar artificialmente a situação fiscal do governo. De acordo com os críticos, essa manobra violava a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando uma irregularidade grave.
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Já os créditos suplementares sem autorização legislativa consistiam na abertura de créditos adicionais sem o aval do Congresso Nacional. Essa medida também foi considerada uma violação da legislação e uma forma de contornar os limites impostos pelo orçamento público.