Os processos trabalhistas que citam o termo “assédio sexual” cresceram 208% entre os anos de 2018 e 2022 e geram um pedido de indenizações no valor de R$6 bilhões. Esses números fazem parte de um levantamento realizado pela consultoria de jurimetria Data Lawyer, publicado nesta quarta-feira (8),
Segundo o levantamento, ao todo, tramita na Justiça brasileira 48 mil casos envolvendo a prática, mas esse número pode ser ainda maior, isso porque o levantamento considerou apenas processos públicos. Ou seja, os que estão sob sigilo não entraram na lista.
Somente no ano de 2022 foram 6.440 processos contra empregadores que citavam o termo e o levantamento não faz recorte de gênero para chegar a esses números. Porém, o combate ao assédio sexual em ambiente profissional é uma luta antiga das mulheres.
A legislação trabalhista ou a Constituição Federal não trata diretamente o assédio sexual. Não existe uma punição específica para quem pratica o ato. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, em seu artigo 483, traz as possibilidades de de rescisão contratual e possíveis pedidos de indenização, no entanto, estão elencadas situações como ofensas à aparência física e lesões à honra, mas não cita assédio.
Ainda segundo o levantamento, as punições a empregadores assediadores vêm do entendimento de juízes e desembargadores, que reconhecem assédio sexual como uma violação do contrato de trabalho, com punição cabível.
Por outro lado, o crime de assédio sexual é previsto no Código Penal Brasileiro e prevê detenção de um a dois anos. Além disso, a Legislação define a questão do assédio como a tentativa de obter vantagem ou favorecimento sexual perpetrada por um superior hierárquico.
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