No início do mês, ainda no dia nove, o Superior Tribunal de Justiça autorizou, por dez votos a um, a constitucionalidade da determinação que permite apreensão de passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por juízes caso o envolvido tenha dívida ativa no Brasil.
Ainda segundo a determinação, o cidadão ainda pode perder o direito de participar de concursos públicos e licitações, também podendo perder o direito de sair do país, já que o passaporte ficará retido pela Justiça Brasileira.
A decisão gerou diversas dúvidas entre os pontagrossenses, que agora estão com receio de perder os direitos básicos por conta de pendências no CPF. Pensando nisso a equipe do Jornal Colabore leu todos os documentos emitidos pelo STF, com o objetivo de entender melhor a decisão.
Nem todos vão perder o direito
Se você tiver pendências de baixo valor, como contas de telefone atrasadas, pode manter a calma pois a decisão não deve se aplicar a você. “devemos respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o ministro Luiz Fux, dando a entender que as decisões devem manter a coerência entre a pena e o valor devido.
Outro ponto importante é que pessoas que usam a CNH para trabalhar, como motoristas, também não precisam se preocupar em perder o documento, já que esse direito é assegurado na decisão. Bem como as dívidas referentes a compras de alimentos, que não contam na nova decisão do STF.
Devedor deve ser acionado judicialmente
Para que você tenha seus direitos retidos pela justiça, a empresa, a qual você deve dinheiro, deve te acionar judicialmente. Essa ação só terá poder depois que a empresa prestadora do serviço tentar contato com você de diferentes formas—como telefone, cartas e emails.
Após isso, o juiz responsável poderá aplicar “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”, estas que podem englobam a nova medida do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro.