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sábado, novembro 23, 2024

Telegram é suspenso do Brasil após não repassar dados sobre neonazismo para a Justiça

As empresas de telefonia devem remover o aplicativo dos celulares

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A Justiça determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil depois que a plataforma não forneceu dados completos sobre grupos neonazistas. Segundo a PF, o aplicativo deveria ter fornecido maiores informações sobre grupos neonazistas encontrados na plataforma, o que não aconteceu segundo última decisão judicial.

Aplicativo de mensagens Telegram | Imagem: Reprodução / Internet

Na decisão, a Diretoria de Inteligência da PF pede que as operadoras de telefonia, bem como todas as lojas de aplicativo, removam e bloqueiem imediatamente o Telegram, com o intuito de banir ele do território brasileiro.

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O pedido inicial dava conta de que o aplicativo mensageiro deveria fornecer informações sobre a existência e quantidade de grupos neonazistas, o que o Telegram fez na última segunda-feira (24). Agora, a justiça quer que a plataforma forneça o telefone dos coordenadores dos grupos, o que o Telegram não fez.

Investigação revelou a existência dos grupos

A descoberta dos grupos foi feita depois que as autoridades iniciaram uma investigação para tentar encontrar os envolvidos no ataque a uma escola em Aracruz. A investigação, no entretanto, deu conta de uma série de grupos neonazistas presentes no Telegram.

Longa briga entre a justiça e o Telegram

Ainda no inicio do ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial. A medida foi tomada após o aplicativo não bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). 

Moraes disse que a empresa não pode deixar de cumprir decisões judiciais em território brasileiro. 

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou. 

Na decisão, o ministro disse que o bloqueio da conta do parlamentar não é censura e está autorizada pela legislação nos casos de desvirtuamento do livre exercício da liberdade de expressão. 

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