O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei paraense que instituiu o serviço de despachante de trânsito, uma vez que a regulamentação da profissão compete à União. Segundo o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a referida lei estabeleceu requisitos para a habilitação do exercício da profissão, o que é inconstitucional.
Aras ainda argumentou que somente a União pode legislar sobre direitos do trabalho, trânsito, transporte e condições de trabalho, questões abordadas pela Lei Estadual nº 17682, de 2013. Ele explicou que o Detran-PR não realiza concursos públicos desde 2014, e que todos que conseguiram credenciamento após essa data obtiveram o título por meio de meios judiciais.
“Houve em 2022 a mudança da Lei Estadual, o que, ao nosso ver, tirando algumas mudanças, apenas mudou que ao invés da exigência de concurso, há a exigência de um processo seletivo.”
Detalhou o Augusto Aras em fala púbiica
Com essa decisão, a União deve ser a única responsável por regulamentar o trabalho dos despachantes de trânsito, já que os estados não possuem autonomia para isso. Aras ressaltou que não devem ocorrer grandes mudanças, mas destacou que “as pessoas já credenciadas já têm direito adquirido”.
O que faz um despachante?
Um despachante de trânsito no Paraná é um profissional que presta serviços relacionados a questões de trânsito, principalmente relacionadas a documentação e regularização de veículos. Esse profissional é responsável por orientar e auxiliar os proprietários de veículos na obtenção de documentos necessários para a circulação regular do veículo, como licenciamento, emplacamento, transferência de propriedade, entre outros.