O projeto de lei 2.353/2021, proposto pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), aprovado no dia 04 de novembro, tem como objetivo acabar com a discriminação a comunidade LGBTQIA+ na doação de sangue. Relatado e aprovado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue.
Há anos é discutido a liberação para membros da comunidade LGBTQIA + doarem sangue, mas somente no dia 08 de maio de 2020 que o STF derrubou a restrição e considerou discriminatórias as regras da Anvisa e do Ministério de Saúde, que vetavam o ato. O julgamento iniciado em 2017 foi interrompido no mesmo ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em 2020, em meio a pandemia do coronavírus, os baixos níveis de doação e a necessidade de sangue nos hemocentros fizeram a medida ser revista e as doações liberadas.
O jornalista e coordenador da Parada LGBTQIA+ dos Campos Gerais, Nilson de Paula, vê a aprovação da Lei como um avanço e uma vitória para a comunidade e para a sociedade como um todo. “Eu enxergo as atitudes de preconceito contra a comunidade LGBTQIA + ao doar sangue um absurdo. Somos pessoas como quaisquer outras, sofremos porque a orientação sexual é diferente, um gênero diferente que não é o padrão”, comenta Nilson.
Segundo o Hemepar de Ponta Grossa, desde junho de 2020, não há restrição de candidatos à doação da comunidade LGBTQIA +. Para Fabíola Viol Tonon Alves, Coordenadora Interina do Hemepar de PG, a restrição para doação de sangue por parte da comunidade LGBTQIA + era de angústia para a rede Hemepar. “O que é importante é a atividade de risco e não o gênero do candidato. Concordamos que não devemos tratar gêneros como sexo biológico, uma vez que são duas situações distintas. O gênero do doador não é critério de inclusão ou exclusão para doação de sangue”, contou o coordenadora.
Questionamentos sobre práticas sexuais de risco são perguntados a todos os candidatos a doação, independente do sexo e gênero. Também todos os doadores são submetidos a um entrevista, e dependendo das respostas obtidas o responsável pela triagem poderá impedir a doação temporariamente ou definitivamente. Todos os profissionais tiradores devem, conforme Portaria Consolidada nº05, informar o doador o motivo da inaptidão para a doação, e não é necessário se identificar como LGBTQIA + para doar.
Epidemia de aids de 1980
O tabu em torno da doação de sangue por pessoas LGBTQIA + foi mistificado ao longo dos anos, resquício da epidemia de AIDS nos anos 1980 até 1990. Na época, a doença era associada a gays e usuários de drogas injetáveis, considerados grupo de risco.
Essa nomeação de grupo de risco veio devido a um fato científico imaturo. Até então pouco se sabia sobre essa nova doença, que vitimou milhares de pessoas, entre elas famosos como Cazuza, Renato Russo e Freddie Mercury.
Anos mais tarde descobriu-se que a doença não tinha relação com a opção sexual da pessoa, mas sim se com relações sexuais sem o uso de preservativo, independente da orientação sexual ou do gênero do individuo.
Quem pode doar
Podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos que estejam pesando mais de 50kg. Menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis.
Pelo momento pandêmico, o Hemepar pede que seja feito agendamento online através do site www.saude.pr.gov.br/doacao. É necessário comparecer no dia e hora agendados, bem alimentado e descansado, com documento oficial com foto e se sentido bem de saúde.