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sábado, novembro 23, 2024

Lei institui transferência de renda de R$ 80 por mês para famílias vulneráveis

Os paranaenses só poderão receber o beneficio caso não sejam inscritos no Bolsa Família

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Nesta terça-feira (18) o governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou lei 20.747/2021 que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

O valor do beneficio é de apenas R$ 80 por mês, válido para famílias que estejam escritas no Cadúnico e não sejam beneficiárias do Bolsa Família, do governo federal. Segundo o governo, a medida vem com o mesmo objetivo do ‘Cartão Comida Boa’. “É uma referência para o cuidado aos mais humildes”, afirmou Ratinho Junior.

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O beneficio só está disponível para população que não recebe outros benefícios da União, como o Bolsa Família, o que gera um problema, como relatou o Jornalista e professor universitário Sérgio Luiz Gadini. “Levando em conta o valor, só há sentido se for ‘renda complementar’ aos programas federais e municipais, sem excluir pessoas que já contam com demais políticas públicas para sobreviver”, contou o professor.

A medida também estabelece que o Cartão Comida Boa, que disponibiliza R$50 por mês para as famílias realizarem compras em mercados credenciados, se torne permanente. “Mesmo diante do aumento descontrolado da inflação na Cidade, como revela aumento da cesta básica mensal do Nerepp UEPG o ‘comida boa’ teve um alcance modesto'”, expôs o professor.

Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e de outros valores do orçamento para a área. Essa é uma das politicas do governo do estado para erradicação da pobreza.

Para ter acesso ao beneficio é necessários estar inscrito no Cadúnico, que será usado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para realizar o cadastro. O texto do projeto deverá ser regulamentado nos próximos 60 dias.

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