O projeto de lei 191/2021, apresentado pela Prefeitura de Ponta Grossa, está em trâmite desde 28 de setembro e diz respeito a reformas administrativas no município. Entre as mudanças está a conversão da Fundação Municipal de Cultura em Secretaria Municipal de Cultura, ação contrária à carta de compromisso assinada por todos os candidatos à prefeitura, incluindo a atual prefeita Elizabeth Schmidt (PSD), como relatou João Guilherme de Castro Martins, um dos integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
A carta, que você confere abaixo, elencou 18 compromissos que deveriam ser seguidos pelos candidatos à prefeitura em caso de vitória, e foi assinada pelos candidatos Professor Gadini (PSOL), Mabel Canto (PSC), Marcio Pauliki (SD), Professor Edson (PT) e Professora Elizabeth (PSD). A prefeita Elizabeth assinou a carta em 12 de novembro de 2020, onde ela se comprometeu em “4. Manter a cultura sob gestão de órgão autônomo e específico, a Fundação Municipal de Cultura;”.
Imagem: Reprodução / Blog PG Cultura
Em entrevista para o JC e podcast Não Restam Dúvidas, João Guilherme de Castro Martins relatou que a mudança afeta a autonomia do órgão. “A fundação participa de muitos editais estaduais, federais e até internacionais. Com a conversão, o órgão vai deixar de poder disputar certas verbas”, diz o conselheiro. Se o PL for aprovado a Fundação Municipal de Cultura será extinta, dificultando o acesso a editais específicos.
O projeto de Lei ainda está em trâmite na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, e se aprovado, deve conter R$ 1,8 mi em gastos nos próximos 3 anos.
Confira a carta compromisso na íntegra:
“Diante dos inúmeros desafios que se avizinham à gestão pública da cultura no município e em atenção à série de esforços coletivos e conquistas do setor nos últimos anos, o Conselho Municipal de Política Cultural solicita compromisso para com os seguintes pontos fundamentais para universalização do acesso à cultura em Ponta Grossa e desenvolvimento de sua dimensão econômica e de cidadania, conforme preconiza o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010):
- Zelar pelas instâncias autônomas de deliberação das políticas culturais, como Conselho Municipal de Política Cultural, Fórum Permanente de Cultura e Conferência Municipal de Cultura – todos marcos previstos na Lei nº 10.718/2011;
- Fazer valer os marcos legais da política cultural municipal, expressos no Sistema Municipal de Cultura (Lei nº 11.048/2012) e no Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com destaque para a necessária descentralização de gestão e de ações culturais no município;
- Recuperar a Estação Arte e a Casa da Dança como espaços do setor cultural, conforme previsto no Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura;
- Manter a cultura sob gestão de órgão autônomo e específico, a Fundação Municipal de Cultura;
- Garantir o repasse anual ao Fundo Municipal de Cultura nos primeiros três meses de cada ano, assim como o aumento gradativo nos incrementos;
- Manter a Estação Paraná como espaço do setor cultural, conforme previsto no Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura;
- Orientar as políticas setoriais e intersetoriais de governo para a realização das metas expressas no Plano Municipal de Cultura, considerando ainda a transversalidade da educação e da cultura para o conhecimento e a sensibilização ao patrimônio cultural material e imaterial;
- Garantir condições adequadas e acessíveis ao acervo da Casa da Memória;
- Garantir o prédio da Mansão Villa Hilda como espaço do setor cultural municipal;
- Manter em funcionamento e desenvolver equipamentos culturais como Orquestra Sinfônica, Banda Lyra dos Campos, Coro Municipal, Conservatório, Biblioteca Municipal, Grupo de Teatro;
- Ampliar e qualificar os quadros da Fundação Municipal de Cultura via concurso público;
- Prover manutenção regular do Cineteatro Ópera e do Centro de Cultura, bem como assegurar programação regular, plural e acessível;
- Ampliar o orçamento do setor cultural a cada ano;
- Prover a Fundação Municipal de Cultura de condições técnicas e operacionais para alimentação do Sistema Municipal de Indicadores Culturais (Lei nº 13.026/2017), imprescindível para ampliação e desenvolvimento de políticas culturais;
- Utilizar a TV Educativa como espaço de divulgação e debate das ações culturais do município;
- Ampliar o Censo Cultural de trabalhadores, agentes e produtores da Cultura em Ponta Grossa.
- Garantir agilidade, segurança jurídica e ampla divulgação na publicação regular de editais do Fundo Municipal de Cultura;
- Garantir condições para plena execução do Promific, com base em dedução fiscal do IPTU, e o aumento gradual nos incrementos a cada ano.
Conselho Municipal de Política Cultural de Ponta Grossa
Ponta Grossa, 06 de novembro de 2.020.”