O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira (11) a lei 22.162/2024 que implementa a gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas no estado.
A nova legislação prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será o documento necessário para acessar o benefício. Para ter direito, o idoso deverá ter renda mensal de até dois salários mínimos, estar inscrito no CadÚnico e solicitar a emissão da carteira junto à Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Conforme a lei, as empresas de transporte rodoviário intermunicipal deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto nas viagens convencionais (exceto nos serviços semileito e leito). Esse sistema de prioridade será válido até 3 horas antes da saída do ônibus, quando os assentos poderão ser abertos para a venda geral.
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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) será responsável pela fiscalização do cumprimento da nova lei e pela comunicação às empresas sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Agora começa o prazo de 180 dias para regulamentação da lei, que envolve a adaptação dos sistemas de venda de passagens, divulgação das novas regras e início efetivo da vigência da política.