O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata das concorrências públicas regidas pelos editais nº 83/2023 e nº 84/2023 do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), por meio de duas medidas cautelares emitidas pelo conselheiro Ivens Linhares.
A primeira licitação visa a execução de serviços de manutenção e conservação rotineira e periódica das rodovias sob a jurisdição do DER-PR. Ela é dividida em 40 lotes e possui um valor total máximo de R$ 5,29 bilhões.
Já a segunda licitação trata da execução de serviços de conservação do pavimento e faixa de domínio dos trechos de estradas sob a jurisdição do DER-PR, que estão inseridos no novo programa de concessão de rodovias. Ela é dividida em cinco lotes e tem um valor total máximo de R$ 206,5 milhões.
As decisões foram tomadas em resposta a pedidos feitos pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, por meio de processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). A unidade técnica do órgão de controle identificou seis possíveis irregularidades em ambos os certames.
Entre as irregularidades apontadas estão: a disponibilização de informações adicionais que poderiam afetar a formulação das propostas oito dias antes da abertura dos envelopes, sem a devida republicação do edital e prorrogação do prazo estabelecido; a adoção de valores de insumos asfálticos acima dos valores de mercado divulgados mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que poderia resultar em um sobrepreço de R$ 308,1 milhões; o não uso do cálculo reduzido de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) no transporte de insumos asfálticos; a orçamentação de serviços de grande porte sem o devido detalhamento em custos unitários; a estipulação de preços inadequados de mão de obra em diversos serviços; e a utilização de alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS) no BDI do orçamento referencial acima das alíquotas reais a serem recolhidas nos municípios.
O relator do processo considerou que “a expedição das medidas cautelares se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas”.
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As medidas cautelares terão efeito até o julgamento de mérito dos processos, a menos que sejam revogadas anteriormente. O DER-PR e seu diretor-geral têm um prazo de 15 dias para se manifestarem sobre as possíveis irregularidades apontadas.