Em Castro, nos Campos Gerais do Paraná, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, denunciou um homem por invasão de dispositivo informático e fraude eletrônica. Segundo as investigações, o acusado invadiu remotamente o computador de uma mulher e obteve dados sigilosos dela. Utilizando o perfil da vítima em uma rede social, ele simulou um empréstimo e conseguiu de forma fraudulenta a quantia de R$ 300.
Os crimes cometidos pelo acusado estão tipificados nos artigos 154-A, parágrafo 3º (“invadir dispositivo informático de uso alheio”), e 171, parágrafo 2º-A (“fraude eletrônica”) do Código Penal. A invasão de dispositivo informático pode resultar em uma pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
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Já a fraude eletrônica pode levar a uma pena de quatro a oito anos de reclusão, também acompanhada de multa. Vale ressaltar que as penas podem ser aumentadas em até dois terços por se tratar de um crime continuado.