O Sintropas-PG realizou na tarde de hoje, 9 de março, uma audiência virtual de mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para conversar com a Viação Campos Gerais e a Prefeitura de Ponta Grossa acerca da demissão de mais de 1.100 funcionários, visto que a licitação da empresa para o transporte coletivo da cidade vence nos próximos dias.
De acordo com o presidente do Sintropas, Luizão, o sindicato ajuizou o pedido de mediação para que seja esclarecido como se dará o processo operacional das possíveis demissões. “O sindicato já enviou ofício à VCG cobrando esclarecimentos sobre as demissões, mas como não obteve respostas satisfatórias acionou o TRT. Precisamos debater isto judicialmente, para garantir todos os direitos trabalhistas dos funcionários”, enfatizou o presidente.
A presença da administração municipal da cidade era fundamental para que fosse feito um acordo entre o município e a empresa, mas ninguém, nem mesmo algum representante, apareceu durante a audiência. Segundo o presidente do Sintropas, a Prefeitura apenas afirmou que “não tem interesse na causa.”
Sem solução para o problema
A audiência pública desta tarde terminou sem uma solução para o problema, já que nem a empresa nem mesmo o sindicato que representa a categoria sabe o que pode acontecer daqui 92 dias, quando o contrato da Viação Campos Gerais é encerrado em Ponta Grossa.
Do outro lado existe a Prefeitura de Ponta Grossa, que mesmo após pagar mais de R$ 2 milhões para a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) idealizar uma novo edital ainda não definiu datas ou prazos. Segundo documento da própria administração municipal a nova licitação deveria estar em disputa entre os meses de dezembro e janeiro, mas isso não aconteceu.
Dispensa em massa ou coletiva é autorizada pela lei
Em entrevista ao Jornal Colabore, a professora da UEPG e advogada trabalhista Jeaneth Nunes Stefaniak, explicou que a dispensa em massa ou coletiva é autorizada pela lei, que na reforma de 2017 aprovou que as demissões possam acontecer sem aval do sindicato, apenas com autorização da Justiça do Trabalho.
A advogada também explicou que em caso de demissão, os trabalhadores tem o direito de receber todas as verbas rescisórias. “aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, férias vencidas, décimo terceiro, multa de 40% do FGTS e as guias do seguro desemprego”, explicou Jeaneth