Começa na próxima segunda-feira (25) o prazo para contribuintes inadimplentes aderirem ao Programa de Recuperação de Dívidas (PRD). A iniciativa visa dar aos contribuintes a possibilidade de negociação de suas dívidas junto ao Município com a concessão de desconto em multas e juros, no pagamento à vista ou parcelado. A adesão ao programa deve ser feita até dia 17 de dezembro, pelo site da Prefeitura ou de forma presencial na Praça de Atendimento.
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“Disponibilizamos um canal online para os contribuintes que quiserem evitar o deslocamento até a Prefeitura. Através do PRD, estamos concedendo desconto de 90% nos juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2019 no pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, será possível o parcelamento em até 48 meses, com 5% de entrada, e as parcelas não sendo inferiores a 01 VR, garantindo 70% de desconto de juros e multas das dívidas até 31 de agosto de 2021. Este programa foi motivado pelos efeitos da pandemia na economia, oportunizando condições especiais para regularização”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Adesão ao PRD poderá ser feita até dia 17 de dezembro (último dia útil antes do recesso do judiciário), permitindo a regularização de dívidas já ajuizadas ou não, inclusive aquelas já parceladas anteriormente.
Como aderir
Regularizar a dívida através do PRD será simples. Poderá ser feito de forma online, acessando um link na página inicial da Prefeitura e inserindo as informações do contribuinte ou cadastro, ou de forma presencial. Diariamente, serão disponibilizadas 250 senhas para atendimento do público na Praça de Atendimento, que funciona de segunda à sexta, das 9h às 17h.
Descontos
À vista: desconto de 90% nos juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2019.
Parcelado: 70% de desconto de juros e multas das dívidas até 31 de agosto de 2021, em até 48 meses, com 5% de entrada. As parcelas não podem ser inferiores a 01 VR (R$ 86,68).
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