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terça-feira, dezembro 10, 2024
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Senado livra partidos de multas por cotas raciais

Após duas votações, a proposta segue para promulgação e permite que partidos compensem o não cumprimento da cota racial em eleições passadas

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como PEC da anistia, que permite que partidos políticos que descumpriram as regras eleitorais referentes à aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições passadas compensem o erro e se livrem de multas.

A proposta foi aprovada na forma como propôs o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com 54 votos a favor e 16 contra no segundo turno. A PEC segue agora para promulgação, sem data definida.

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A PEC prevê que os partidos que aplicarem, nas quatro eleições subsequentes à promulgação do texto, a partir de 2026, o montante correspondente àquele que deixou de aplicar para fins de cumprimento da cota racial nos pleitos passados, terão cumprido as obrigações anteriores e não poderão ser punidos.

Segundo Marcelo Castro, a PEC não é uma anistia, mas sim uma “chance” para os partidos cumprirem a cota racial: “Nós estamos dando uma chance aos partidos para que nas próximas eleições, essa PEC sendo aprovada, cada partido vai gastar 30% dos seus recursos em campanhas de pretos e pardos e aquilo que ele não gastou do percentual, ele vai dividir isso em quatro eleições”, afirmou.

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A PEC também trata da imunidade tributária dos partidos, que, segundo Castro, “não tem ocorrido na prática”, apesar de estar prevista na Constituição. A proposta cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que as siglas “possam se livrar desses débitos e vão pagar esses débitos tributários em até 180 meses, e os previdenciários serão pagos em 60 meses”.

Outra medida da PEC é a dispensa da exigência de recibo para os partidos quando destinam recursos a candidatos. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) exigem que os candidatos forneçam um recibo ao partido, o que deve constar na prestação de contas da sigla.

O relator reconheceu que a PEC pode ser criticada por tratar de assuntos que poderiam ser resolvidos por lei, mas justificou a escolha pela PEC pela necessidade de a medida valer já para as eleições de 2024.

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