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segunda-feira, dezembro 9, 2024

Retenção da CNH: qualquer um com dívida ativa pode ‘perder’ o documento?

Nova decisão do STF vem causando polêmica no Brasil

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No início do mês, ainda no dia nove, o Superior Tribunal de Justiça autorizou, por dez votos a um, a constitucionalidade da determinação que permite apreensão de passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por juízes caso o envolvido tenha dívida ativa no Brasil.

Ainda segundo a determinação, o cidadão ainda pode perder o direito de participar de concursos públicos e licitações, também podendo perder o direito de sair do país, já que o passaporte ficará retido pela Justiça Brasileira.

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Decisão tem causado polêmica no Brasil | Imagem: DETRAN-PR

A decisão gerou diversas dúvidas entre os pontagrossenses, que agora estão com receio de perder os direitos básicos por conta de pendências no CPF. Pensando nisso a equipe do Jornal Colabore leu todos os documentos emitidos pelo STF, com o objetivo de entender melhor a decisão.

Nem todos vão perder o direito

Se você tiver pendências de baixo valor, como contas de telefone atrasadas, pode manter a calma pois a decisão não deve se aplicar a você. “devemos respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o ministro Luiz Fux, dando a entender que as decisões devem manter a coerência entre a pena e o valor devido.

Outro ponto importante é que pessoas que usam a CNH para trabalhar, como motoristas, também não precisam se preocupar em perder o documento, já que esse direito é assegurado na decisão. Bem como as dívidas referentes a compras de alimentos, que não contam na nova decisão do STF.

Devedor deve ser acionado judicialmente

Para que você tenha seus direitos retidos pela justiça, a empresa, a qual você deve dinheiro, deve te acionar judicialmente. Essa ação só terá poder depois que a empresa prestadora do serviço tentar contato com você de diferentes formas—como telefone, cartas e emails.

Após isso, o juiz responsável poderá aplicar “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”, estas que podem englobam a nova medida do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro.

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