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sexta-feira, outubro 4, 2024

Mudança de nome e gênero cresce 162% em cartórios do Paraná

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Com informações deAgência Brasil e Arpen

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) afirmou que o estado do Paraná registrou um recorde, isso porque o estado teve um aumento de 162% no número de pessoas trans que solicitaram retificação dos documentos, fazendo alteração do gênero e/ou nome.

imagem da 22ª Parada do Orgulho LGBTI, na Praia de Copacabana | Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O dado marca a luta da comunidade nem todo o território nacional, visto que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans em todo o mundo. Foram 207 pedidos de alteração de gênero no Paraná em 2022, contra apenas 79 em 2021. A mudança é autorizada por lei desde 2018, sem necessidade de processo jurídico ou cirurgia para mudança de sexo, isso depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ainda segundo dados da Arpen: os pedidos mais feitos estão para a mudança de gênero do feminino para o masculino (48% do total), seguido do masculino para o feminino (45% do total). Além disso, 6,3% dos pedidos fizeram apenas alteração no nome, mantendo o gênero.

Como pedir mudança

A advogada transexual Márcia Rocha, de São Paulo, afirma que foi a primeira pessoa a conseguir esse registro no Brasil. Ela se especializou em auxiliar pessoas que também buscam alterar o nome social e enfrentam dificuldades. Márcia dirige a ONG Transempregos, que já realizou mais de 120 retificações de documentos judicialmente.

A advogada lembra que o direito ao nome social com apenas uma declaração em cartório foi aprovado no Supremo Tribunal Federal há quatro anos. No entanto, segundo ela, isso nem sempre é tão simples. Um dos motivos é o custo das certidões, entre 400 e 500 reais, que é caro para pessoas de baixa renda. Além disso, Márcia destaca que o mais complicado é a recusa de alguns cartórios. Se o cartório se recusa a fazer a alteração, então é necessário acionar a Justiça, segundo a advogada.

Lembrando que a alteração do nome social vale só para o prenome, que é o primeiro nome; e o agnome, como por exemplo, Sobrinho, Filho, Neto ou Júnior. Não pode ser alterado o sobrenome da família, e o novo nome escolhido também não pode ser igual ao de outro membro da família.

Antes da lei, a mudança de nome era bem mais complicada, como relata a paranaense Maitê Schneider, que fez a troca legal de nomes em 2008. Ela se chamava Alexandre Miranda, e afirma que foi a primeira pessoa trans a conseguir, na Justiça, alterar o sobrenome de batismo, sem ser por casamento.

Para fazer o registro do novo nome, deve ser apresentada a certidão de nascimento; e cópias do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. 

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